RVE - 3528 - Sessão: 11/02/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Muliterno, município-termo da 28ª Zona Eleitoral, Lagoa Vermelha.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 01 de outubro a 04 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 38/13 (fls. 24-26).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como foi relatada a divulgação ocorrida na comunidade e na mídia local (fls. 27-35 e 50).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 185 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 40). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 36-39).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições eleitorais constantes na relação acostada aos autos ( fls. 43-v). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 45), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 40/2013 (fl. 46).

Foi certificada a publicação do edital da sentença (fl. 46v), bem como a interposição de recurso (fl. 48), autuado em classe própria, sob o n. 51-79.2013.6.21.0028, constando como recorrente o Sr. Marciano Pitton, Presidente do Partido Progressista de Muliterno e como recorridos 27 eleitores, a saber: Alessandra Roberta Nepomuceno, Alexandre Dal Ponte, Ana Maria Nepomuceno Barea, Carlos Alexandre Wegher, Caroline de Oliveira Moraz, Claudiomiro Vieira, Gerri Adriane Possa, Italvino Tedesco, Ivaldino Barea, Jandira Vidi Moreski, Jardel Ossani, João Moraz, Joventina de Oliveira Moraz, Lurdes Zauza Vassoler, Marciane Tessaro Vassoler, Marcos Perozzo Embarach, Marines Marioza Tibola, Maurício Fernando Vidi, Miriam de Oliveira Farias, Mônica de Oliveira Aibel, Naiane Eliara Seganfredo, Neila Letícia Girelli Pelissaro, Névio José Seganfredo, Noely Filomena Lovizon, Roberto Duarte Baptista, Sandra Mara Tibola e Walter Alves da Rosa.

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 50) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Muliterno (fls. 53-54).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.717 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 185 eleitores (certidão de fl. 40), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743) de 91% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Muliterno, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.