RVE - 512 - Sessão: 11/02/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Ibirapuitã, município-termo da 54ª Zona Eleitoral (Soledade).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 02/2013. Foi realizado no período de 18 de abril a 11 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 007/2013, retificado pelo de n. 013/2013 (fls. 21-2 e 35).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à prefeitura municipal, à câmara de vereadores e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como foi relatada a divulgação ocorrida na comunidade e na mídia local (fls. 23-34 e 67).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 531 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 61). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 46-57) .

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, manifestou que o processo revisional transcorreu sem nenhum incidente, nada requerendo (fl. 62).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das 531 inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 63).  Tal decisão foi objeto da publicação do Edital n. 096/13 (fl. 65).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem a interposição de recurso (fl. 66), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 67); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Ibirapuitã (fls. 70-1).

É o relatório.
 

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.811 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 531 eleitores (certidão fl. 61), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Ibirapuitã, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.