RVE - 2868 - Sessão: 10/02/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Formigueiro, município - termo da 82ª Zona Eleitoral, São Sepé.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 09 de setembro a 04 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 14/2013 (fls. 66-68).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, bem como foi relatada a ampla divulgação do processo havida em toda a região com a utilização dos meios de comunicação social e da afixação de editais em prédios e locais públicos, e, ainda, a possibilidade de fiscalização do processo revisional conferida aos partidos políticos (fls. 9-10, 15, e 47).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.060 eleitores que não compareceram (fl. 17). Juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 18-40).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pela declaração da conclusão da revisão eleitoral, requerendo o cancelamento das inscrições dos eleitores não revisados (fls. 42-v.).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fl. 43), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 18/13 (fls. 44-45).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem a interposição de recurso (fl. 46), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 47) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Formigueiro (fls. 51-52).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.195 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.060 eleitores (certidão de fl. 17), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 79,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Formigueiro, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.