RVE - 4861 - Sessão: 30/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Engenho Velho, município-termo da 146ª Zona Eleitoral (Constantina).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 30 de setembro a 04 de dezembro de 2013, nos termos do Edital n. 041/2013 (fl. 27).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como nota do cartório eleitoral e cópias de mensagens eletrônicas, dando publicidade à comunidade e à imprensa locais (fls. 28-47, 49-50, 61, 71-4, 77-8, 81).

Declarado, pelo juízo de primeiro grau, o término do período revisional (fl. 85), foi juntada aos autos relação de inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral, apontando o total de 248 eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento (fls. 88-93).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional constantes na relação mencionada (fls. 94-5). Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fls. 97-8). Referida decisão foi objeto de publicação do Edital n. 044/2013 (fl. 105) e de veiculação pela imprensa local por meio de nota do cartório eleitoral (fls. 102-3).

Certificada ausência de recurso (fl. 106), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 107) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Engenho Velho (fls. 110-1).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.306 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 248 eleitores (despacho de fl. 85/relação de fls. 88-93), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Engenho Velho, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.