RVE - 2815 - Sessão: 30/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Pedras Altas, município-termo da 35ª Zona Eleitoral (Pinheiro Machado).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 02 de setembro a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 005/13 (fls. 10-11).

Veio aos autos relação dos eleitores abrangidos na revisão do eleitorado, bem como cópias dos ofícios que deram conhecimento do procedimento à prefeitura municipal, à câmara de vereadores e ao Ministério Público Eleitoral (fls. 12-35, 37-9).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 621 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 41). Juntada aos autos relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 46-59).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado (fl. 43v.). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 45), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 21/13 (fl. 60).

Certificado o trânsito em julgado da sentença, sem a interposição de recurso (fl. 61), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 62) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pedras Altas (fls. 67-68).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.180 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 621 eleitores (certidão de fl. 41), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 73,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pedras Altas, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.