RVE - 4393 - Sessão: 30/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Pareci Novo, município-termo da 31ª Zona Eleitoral, Montenegro.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 02 de outubro a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 024/2013 (fls. 08-9).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, à comunidade e à imprensa locais (fls. 10-20, 25-26, 28, 31v., 44-46, 59-60, 62-70).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos apontando o total de 551 eleitores (fl. 95) que não compareceram ao processo revisional ou que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral. Juntada aos autos a relação de inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 96-107).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional constantes na relação mencionada (fl. 109). Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições pertencentes aos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, bem como dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fl. 111), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 037/13 (fl. 113).

Certificada ausência de recurso (fl. 115), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 116) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pareci Novo (fls. 119-120).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.119 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 551 eleitores (certidão fl. 95), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 81,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pareci Novo, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.