RVE - 21943 - Sessão: 29/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Nova Santa Rita, município-termo da 170ª Zona Eleitoral, Canoas.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 22 de julho a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 019/2013 (fls. 02-04).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como de peças publicitárias da mídia local (fls. 05, 190-191, 193-196, 198-199).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 5.248 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 200). Juntada aos autos a relação de eleitores abrangidos na revisão do eleitorado (fls. 07-188), bem como a relação das inscrições não apresentadas à revisão (fls. 202-258), extraídas do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral.

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional constantes na relação juntada aos autos (fls. 261-v.). Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 263-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 060/2013 (fls. 264-v.).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, que aponta o transcurso do prazo sem a interposição de recurso (fl. 266) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Nova Santa Rita (fls. 269-270).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 16.824 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 5.248 eleitores (certidão fl. 266), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 74,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Nova Santa Rita, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.