RVE - 1924 - Sessão: 29/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Itati, município-termo da 77ª Zona Eleitoral (Osório).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 22 de julho a 26 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 05/13 (fls. 40-2).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos, à comunidade e à imprensa locais (fls. 43-6v., 111-5, 117-9).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 544 eleitores (fl. 120) que não compareceram ao processo revisional. Juntadas aos autos a relação dos eleitores abrangidos na revisão do eleitorado, bem como a de inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 47-108, 121-6).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, nos termos da Resolução TSE n. 23.335/11 (fls. 129-30). Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 132), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 10/13 (fls. 133-4).

Certificada ausência de recurso (fl. 139), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 140) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Itati (fls. 144-5).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.842 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 544 eleitores (certidão de fl. 120), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 78,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Itati, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.