RVE - 5723 - Sessão: 29/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Santa Margarida do Sul, município-termo da 49ª Zona Eleitoral (São Gabriel).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 22 de julho a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 018/13 (fls. 75-7).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como à imprensa local (fls. 60-74).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando 418 eleitores que não compareceram ao processo revisional e 12 que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 430 inscrições passíveis de cancelamento (fl. 132). Juntadas aos autos a relação dos eleitores abrangidos pela revisão do eleitorado, a relação das inscrições não apresentadas à revisão, lista de RAE indeferido, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral, e certidão de exclusão de RAE (fls. 05-59, 139-145, 125-6, 129).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e que não lograram comprovar seu domicílio e pela homologação de todas as demais (fl. 133). Sobreveio decisão da juíza eleitoral na esteira do parecer ministerial (fls. 134-5), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 23/2013 (fl. 138).

Certificada ausência de recurso (fl. 137), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 146) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 148-9).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.501 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 418, e 12 não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 430 inscrições passíveis de cancelamento (certidão de fl. 132), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Santa Margarida do Sul, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.