RVE - 1283 - Sessão: 29/01/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Turuçu, município-termo da 60ª Zona Eleitoral (Pelotas).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 04/2013. Foi realizado no período de 15 de maio a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 02/13 (fls. 18-20).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 21-23, 32-37).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 430 eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 316). Juntadas aos autos as relações dos eleitores abrangidos pela revisão do eleitorado, dos títulos impressos para afixação, dos eleitores revisados e das inscrições não apresentadas à revisão, extraídas do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 38-109, 110-251, 255-314, 321-30).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 319). Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais inscrições (fl. 320), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 12/13 (fls. 332-333).

Certificado o trânsito em julgado da sentença (fl. 331), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 335) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 338-339).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.254 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 430 (certidão de fl. 316), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Turuçu, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.