RVE - 2478 - Sessão: 28/01/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Araricá, município-termo da 131ª Zona Eleitoral, Sapiranga.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 02/2013. Foi realizado no período de 24 de abril a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 27/2013 (fls. 04-5v.), retificado pelo Edital n. 28/13 (fl. 06) e pelo Edital de n. 072/2013 (fl. 09).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado ao Ministério Público Eleitoral, bem como de peças publicitárias divulgando a revisão biométrica dos eleitores na imprensa local. (fls. 07-8).

Terminado o período revisional, foram juntadas aos autos relações, extraídas do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral, dos eleitores revisados, dos abrangidos pela revisão do eleitorado e dos que não compareceram, apontando esta última, o total de 1.305 eleitores (fls. 11-46, 48-76,78-92).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, bem como dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fls. 96 e verso). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, que, fazendo referência à relação juntada aos autos contendo o total de 1.305 eleitores passíveis de cancelamento por falta de comparecimento, determinou o cancelamento das inscrições respectivas, considerando revisadas todas as demais (fls. 98), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 74/2013 (fls. 100-101).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos, em constou não ter havido a interposição de recursos (fl. 102) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 104-5).

É o breve relatório.

 

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.688 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.305 (relação de eleitores fls. 78-92), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 77,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Araricá, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.