RVE - 6009 - Sessão: 28/01/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Glorinha, Município-termo da 71ª Zona Eleitoral, Gravataí.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013. Foi realizado no período de 22 de março a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 10/2013(fls. 05-7).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, à comunidade e à imprensa local, bem como cópia de peças publicitárias (fls. 08-23, 26-37, 41-53).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.372 eleitores (fl. 54) que não compareceram ao processo revisional. Juntada aos autos a relação desses eleitores, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 58-87).

O feito foi submetido ao Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional, bem como daqueles que não comprovaram seu domicílio eleitoral (fl. 55). Sobreveio decisão do juiz eleitoral na linha do parecer ministerial e considerando revisadas todas as demais (fl. 57), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 29/2013 (fls. 97-8).

Certificada ausência de recurso (fl. 99), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 100), e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 104-5).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.522 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.372 (certidão fl. 54), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 79,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Glorinha, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.