RVE - 2650 - Sessão: 27/01/2014 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Coronel Pilar, município-termo da 98ª Zona Eleitoral (Garibaldi).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 30 de setembro a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 23/13 (fls. 21-3).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos e à imprensa local (fls. 24-33).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 105 eleitores (fl. 38) que não compareceram ao processo revisional. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 35-7).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 39). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 41), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 25/13 (fl. 42).

Certificada ausência de recurso (fl. 46), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 47) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 50-1).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.587 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 105 (certidão fl. 38), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Coronel Pilar, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.