RVE - 3648 - Sessão: 27/01/2014 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Toropi, município-termo da 81ª Zona Eleitoral, São Pedro do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 15 de julho a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 09/13 (fls. 15-7), retificado pelo Edital n. 12/13 (fl. 22).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, à comunidade e à imprensa local, bem como cópia de peças publicitárias e da ata da reunião preparatória realizada (fls. 18-21, 23-31).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 346 eleitores (fl. 32) que não compareceram ao processo revisional. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 33-6 e 43-6).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 38). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 40 e verso), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 24/13 (fls. 41-2).

Certificada ausência de recurso (fl. 48), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 49) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 52-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.689 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 346 (certidão fl. 32), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 84% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Toropi, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.