RVE - 4711 - Sessão: 27/01/2014 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Santo Expedito do Sul, município-termo da 103ª Zona Eleitoral (São José do Ouro).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 03 de setembro a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 24/13 (fls. 28-30), retificado pelo Edital n. 25/13 (fl. 38).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos e à imprensa local (fls. 31-7, 40-62).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 115 eleitores (fl. 63) que não compareceram ao processo eleitoral, a qual, embora não subscrita pelo chefe de cartório, foi corroborada com a juntada aos autos da relação dos eleitores que não compareceram, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 65-7, 74-6).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão eleitoral (fls. 70-1). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 73), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 29/13 (fls. 77-8).

Certificada ausência de recurso (fl. 82), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 84) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 88-9).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.192 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 115 eleitores (certidão de fl. 63), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Santo Expedito do Sul, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.