RVE - 342 - Sessão: 27/01/2014 às 18:00

RELATÓRIO

 

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em São José do Herval, município-termo da 54ª Zona Eleitoral (Soledade).

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 02/2013. Foi realizado no período de 24 de abril a 06 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 009/2013, retificado pelo Edital n. 015/2013 (fl. 38).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 20-7).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 354 eleitores (fl. 47) que não compareceram ao processo eleitoral. Juntada aos autos a relação desses eleitores, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 39-46).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, nada requereu (fl. 48). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 50), a qual foi objeto de publicações no Edital n. 093/13, na sede cartorária, e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, ambas datadas de 18/11/2013 (fls. 51-4).

Certificada ausência de recurso (fl. 55), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 56) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 59-60).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.241 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 354 eleitores (certidão de fl. 47), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 80,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de São José do Herval, para que se produzam seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.