RVE - 4845 - Sessão: 28/01/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em São Valentim do Sul, município-termo da 22ª Zona Eleitoral, Guaporé.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 09 de setembro a 27 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 006/2013 (fls. 13-16).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos e à imprensa local, bem como cópia de peças publicitárias (fls. 17-24).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 243 eleitores (fl. 32) que não compareceram ao processo revisional. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram, extraída do Sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 26-31, 37-42).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional (fl. 34). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 36), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 019/2013 (fl. 44).

Certificada ausência de recurso (fl. 45), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 46) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 48-49).

É o relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.196 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 243 (certidão fl. 32), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São Valentim do Sul, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.