RVE - 1149 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Garruchos, município-termo da 141ª Zona Eleitoral, sede em Santo Antônio das Missões.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013; e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 24 de junho a 14 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 07/13 (fls. 13-5).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos e à imprensa local (fls. 16-23).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o total de 598 eleitores (fl. 37) que não compareceram ao processo eleitoral. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram (fls. 24-36).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado (fl. 39). Sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral e considerando revisadas todas as demais (fl. 40). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 09/13 (fl. 42). Certificada ausência de recurso (fl. 43), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 44); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 46-7).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.947 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 598 eleitores (certidão de fl. 37), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 78,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Garruchos, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.