RVE - 2556 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

 

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Campos Borges, Município-termo da 4ª Zona Eleitoral, sede em Espumoso.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 25 de julho a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 11/13, retificado pelo Edital n. 16/13 (fls. 11-2, 27).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como cópia de peças publicitárias (fls. 13-26).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 228 eleitores (fl. 28) que não compareceram ao processo eleitoral. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram (fls. 35-37).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que deixaram de realizar a revisão biométrica (fl. 32). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fl. 34), o quel foi objeto da publicação do Edital n. 22/13 (fl. 40). Certificada ausência de recurso (fl. 41), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 43) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 46-47).

É o breve relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.944 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 228 eleitores (certidão fl. 28), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Campos Borges, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.