RVE - 694 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

 

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Mormaço, Município-termo da 54ª Zona Eleitoral, sede em Soledade.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 02/2013. Foi realizado no período de 22 de abril a 20 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 08/13, retificado pelo Edital de n. 14/13 (fls. 21-22, 32).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Eleitoral e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos (fls. 23-30).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o total de 283 eleitores (fl. 52) que não compareceram ao processo eleitoral. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram (fls. 45-51).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, nada requereu (fl. 53). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 55), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 94/13 na sede cartorária e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, ambas publicações em 26 de novembro (fls. 58, 59). Certificada ausência de recurso (fl. 59), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 61) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 64-65).

É o breve relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.624 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 283 eleitores (certidão fl. 52), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Mormaço, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.