E.Dcl. - 46278 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

LUCIANO GUIMARÃES MACHADO BONEBERG opõe embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra o acórdão das fls. 165-169, suscitando questão prejudicial que não foi considerada por ocasião do julgamento, visto que o procurador do embargante havia comprovado encontrar-se impossibilitado de comparecer à sessão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a rejeição das contas relativas ao pleito de 2012 (fls. 174-175).

É o breve relatório.

 

VOTO

Os embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos.

O embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão, pois deixou de apreciar questão prejudicial ao julgamento do recurso interposto da decisão que desaprovou as contas referentes às eleições de 2012, visto que seu procurador havia comprovado, tempestivamente, a impossibilidade de comparecer à sessão aprazada, resultando no impedimento de exercer seu direito à sustentação oral naquela oportunidade.

Assiste razão ao embargante.

Efetivamente, o pedido das fls. 158-163, para adiamento da sessão, não chegou ao conhecimento deste relator, podendo-se atribuir o lapso cartorial à proximidade do ingresso daquelas razões com a publicação da pauta de julgamento (fl. 157), restando que não foi objeto de apreciação a petição oportunamente protocolada.

Verifica-se, na documentação acostada, que o procurador do embargante iria submeter-se a cirurgia no dia 9 de novembro passado, quando o julgamento estava agendado para o dia 19 do mesmo mês, de modo que o adiamento se impunha em razão da impossibilidade de exercer o direito de ocupar a tribuna em favor de seu cliente, sendo o único profissional habilitado nos autos.

Diante do exposto, reconhecendo que não houve apreciação de pedido tempestivo para adiamento da sessão deste Tribunal, o que impossibilitou o exercício pleno de defesa do ora embargante, VOTO pelo conhecimento dos embargos e seu acolhimento, com atribuição de efeitos infringentes, no sentido de anular o julgamento da sessão do dia 19-09-2013 no pertinente ao recurso interposto.