RVE - 583 - Sessão: 16/12/2013 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Paim Filho, município-termo da 95ª Zona Eleitoral, sede em Sananduva.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 29 de julho a 23 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 09/13 (fls. 25-7).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, e de carta circular divulgada à população (fls. 28-32v.).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 372 eleitores que não compareceram (fl. 34). Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 41-8).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral (fls. 36-7). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fls. 39-40), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 28/13 (fl. 49). Certificada ausência de recurso (fl. 50), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 51-2); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 55-5v.).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.742 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 372 eleitores (certidão de fl. 34), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Paim Filho, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.