RE - 45905 - Sessão: 20/03/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por ANDRÉ LUIZ SOUZA DE MOURA, candidato ao cargo de vereador no Município de Porto Alegre, em face de sentença do Juízo da 158ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas referentes às eleições municipais de 2012, tendo em vista a ocorrência de trânsito de recursos fora da conta bancária específica de campanha, bem como a circunstância de que a prestação de contas foi apresentada de forma precária, mesmo após a intimação para saneamento das falhas (fls. 70/73).

O candidato recorreu da decisão, alegando que ele mesmo realizou sua prestação de contas, o que justificaria suas falhas. Relatou que foi instruído de modo errôneo pelos funcionários do cartório eleitoral, o que contribuiu para a demonstração contábil falha. Referiu que não tinha intenção de burlar o processo de prestação de contas, tratando-se de erro humano.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo não conhecimento do recurso, pela ausência de capacidade postulatória e, subsidiariamente, pela manutenção da sentença que desaprovou as contas do candidato (fls. 87/90).

É o breve relatório.

 

 

 

 

 

 

 

VOTO

O recurso não merece ser conhecido.

A irresignação foi apresentada pelo próprio apelante, sem assistência de procurador regularmente constituído.

O candidato refere, na qualificação que consta da peça recursal, sua condição de bacharel em direito e professor (fls. 82/84). No entanto, não há, nos autos, registro de que ele seja advogado atuando em causa própria, motivo pelo qual o recurso não pode ser conhecido, por ausência de capacidade postulatória.

Ressalto que esta Corte firmou entendimento nesse sentido, destacando, dentre outras, as seguintes decisões:

Recurso. Prestação de contas. Eleições 2004.

Decisão que rejeitou contas de candidata.

Acatada a preliminar de falta de capacidade postulatória.

Não-conhecimento. (TRE-RS, Processo Cl. 15, n. 1092005, rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, julgado em 14/7/2005.)

 

Recurso. Prestação de contas. Decisão monocrática pela rejeição das contas.

Falta de capacidade postulatória do subscritor da petição recursal.

Não-conhecimento. (TRE-RS, Processo Cl. 15, n. 1492005, rel. Des. Leo Lima, julgado em 03/11/2005.)

 

Recurso. Prestação de contas. Eleições 2008. Desaprovação no juízo originário. Ausência de capacidade postulatória do subscritor da peça recursal. Não conhecimento. (TRE-RS, PC 409, Relator Des. Luiz Felipe Silveira Difini, DJ: 22-09-2009.)

Diante do exposto, não conheço do recurso.