RVE - 1210 - Sessão: 11/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Rolador, município-termo da 52ª Zona Eleitoral, sede em São Luiz Gonzaga.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013. Foi realizado no período de 15 de março a 28 de agosto de 2013, nos termos do Edital n. 07/13 (fls. 6-8).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 10-18).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o total de 649 eleitores (fl. 22) que não compareceram. Juntada aos autos a relação dos nomes dos eleitores passíveis de cancelamento, nominando 418 eleitores (fls. 23-32).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral (fls. 34-34v.), sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento de 418 inscrições pertencentes aos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fls. 35-6). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 30/13, que, no seu art. 3º, indicou 649 inscrições passíveis de cancelamento (fls. 37-8).

Certificada ausência de recurso (fl. 38v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 39); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que requereu fossem esclarecidas as incongruências numéricas em relação ao número de eleitores que não compareceram à revisão (fl. 42).

Em atendimento a despacho do corregedor (fl. 44), que acolheu o requerido pela Procuradoria Regional Eleitoral, veio aos autos ofício da MM. Juíza da 52ª Zona Eleitoral dando conta do efetivo número de inscrições eleitorais passíveis de cancelamento - “418” (fl. 46). Com nova vista, o procurador regional eleitoral exarou parecer pela homologação da revisão do eleitorado (fls. 48-50).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.576 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 418 eleitores, perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 77% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Rolador, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.