RVE - 4930 - Sessão: 11/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em União da Serra, município-termo da 22ª Zona Eleitoral, sede em Guaporé.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 9 de setembro a 11 de novembro de 2013, nos termos do Edital n. 7/13 (fls. 13-6).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos; bem como da mensagem eletrônica encaminhada aos meios de comunicação e respectivas divulgações publicitárias (fls. 17-24).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o total de 140 eleitores (fl. 30) que não compareceram ou não lograram comprovar seu domicílio eleitoral. Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 26-9 e 35-8).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral (fl. 32), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, e considerando revisadas todas as demais (fls. 34). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 17/13 (fl. 40).

Certificada ausência de recurso (fl. 41), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 42); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 45-6).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.544 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 140 eleitores (certidão fl. 30), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 85% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de União da Serra, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.