RVE - 6094 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Guabiju, município-termo da 75ª Zona Eleitoral, sede em Nova Prata.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 16 de setembro a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 14/13 (fls. 17-8).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos e à imprensa local (fls. 20-30 e 32-3).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o não comparecimento de 181 eleitores (fl. 39). Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 40-1v.).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral (fl. 43), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fl. 45), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 28/13 (fl. 47). Certificada ausência de recurso (fl. 50), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 51); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 54-5).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.506 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 181 eleitores (certidão de fl. 39), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Guabiju, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.