RVE - 2243 - Sessão: 17/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Fagundes Varela, Município-termo da 88ª Zona Eleitoral, sede em Veranópolis.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 11 de setembro a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 05/13 (fls. 07-08), retificado pelo de n. 06/13 (fl. 16).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios municipais dos partidos políticos (fls. 09-15).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o não comparecimento de 167 eleitores (fl. 24). Juntada aos autos a relação dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 25-26v.).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral (fls. 27-v.), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fl. 28), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 11/13 (fls. 29-v.). Certificada ausência de recurso (fl. 30), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 31), e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 33-34).

É o breve relatório.


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.313 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 167 eleitores (certidão fl. 24), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 93% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Fagundes Varela, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.