RVE - 2856 - Sessão: 04/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Esperança do Sul, município-termo da 86ª Zona Eleitoral, sede em Três Passos.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 19 de agosto a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 14/13 (fls. 25-7).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal e ao Ministério Público Eleitoral, bem como da mensagem eletrônica encaminhada aos meios de comunicação e respectivas divulgações publicitárias (fls. 28-30, 153).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o total de 472 eleitores (fl. 154) que não compareceram ou não lograram comprovar seu domicílio eleitoral. Juntada aos autos a relação de eleitores abrangidos na revisão do eleitorado, dos eleitores revisados e dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 32-94, 95-141, 142-152).

Submetido o feito ao Ministério Público Eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores não revisados (fls. 155-155v.). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fls. 156-7). Referida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 27/13 (fl. 158). Certificada ausência de recurso (fl. 173), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 174); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 177-178).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.892 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 472 eleitores (certidão fl. 154), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Esperança do Sul, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.