RVE - 4453 - Sessão: 04/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em Pouso Novo, município-termo da 104ª Zona Eleitoral, sede em Arroio do Meio.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013; e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 10 de setembro a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 58/13 (fls. 31-3).

Vieram aos autos cópias dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à prefeitura municipal, ao Ministério Público Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos políticos, à câmara de vereadores e à Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 34-42), bem como mensagem eletrônica encaminhada aos meios de comunicação e respectivas divulgações publicitárias (fls. 44, 47-50, 52-4).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 306 eleitores (fl. 56). Juntada aos autos a relação de inscrições não apresentadas à revisão (fls. 57-63).

Com vista do feito, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 65-65v.). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 67), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 61/13 (fl. 70).

Certificada ausência de recurso (fl. 72), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 73); e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 77-8).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.723 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 306 eleitores (certidão de fl. 56), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pouso Novo, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.