RE - 61332 - Sessão: 04/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por RITA DE CÁSSIA CAMPOS PEREIRA, candidata ao cargo de prefeita no Município de Muitos Capões, contra sentença do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Vacaria -, que desaprovou as contas referentes às eleições municipais de 2012, sob o argumento de que não foi apresentada documentação referente ao recibo eleitoral n. 0002588544RS000030, relativo a doação estimável em dinheiro (fls. 95-6).

Após a prolação da sentença, a candidata juntou os documentos de fls. 98-9.

Sobreveio decisão da juíza a quo pelo não conhecimento dos documentados juntados, visto que intempestivos (fl. 101).

A candidata recorreu da decisão, pugnando pela aprovação das contas com ressalvas, aduzindo que a intempestividade na juntada da documentação solicitada é mera irregularidade que não impede aquela aprovação (fls. 105-9).

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo provimento do recurso e pela aprovação das contas com ressalvas (fls. 123-4).

É o breve relatório.

 

VOTO

A decisão foi publicada no DEJERS em 08/03/2012, sexta-feira (fl. 102), e o apelo interposto em 12/03/2012, terça-feira (fl. 105) - ou seja, dentro do prazo previsto pelo artigo 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97. O recurso, portanto, é tempestivo e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, deve ser conhecido.

As contas foram desaprovadas em razão de a candidata não ter apresentado documentação referente ao recibo eleitoral n. 0002588544RS000030, relativo à doação estimável em dinheiro.

Entretanto, tal irregularidade não ocorreu.

De fato, junto com a apresentação da prestação de contas retificatória (fls. 56-76), foram juntados documentos, inclusive cópia do referido recibo eleitoral n. 0002588544RS000030 (fl. 81), relativo à doação estimada em dinheiro no valor de R$ 636,30 (seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos) realizada pela direção estadual do partido Democratas – DEM.

Além disso, a candidata juntou, embora após a prolação da sentença, a nota fiscal número 6482 (fl. 99), que demonstra que o partido Democratas contratou propaganda eleitoral no mesmo valor do recibo já mencionado.

Verifico, ainda, que a apelante registrou tal doação estimada em dinheiro na peça “Descrição das Receitas Estimadas” (fl. 51) - quando da apresentação da prestação retificadora -, contendo, corretamente, o número do recibo, o valor doado e identificação da nota fiscal número 6482.

Dessa forma, entendo que a ausência de documentação referente à doação estimada em dinheiro relativa ao recibo eleitoral já mencionado foi sanada com a juntada da cópia da nota fiscal número 6482, que consta à fl. 99 dos autos.

Por fim, como bem lembrado pelo procurador regional eleitoral, a candidata apresentou as contas retificadoras intempestivamente, o que configura mera impropriedade, devendo as contas serem aprovadas com ressalvas.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso, reformando a sentença no sentido de aprovar com ressalvas as contas de RITA DE CÁSSIA CAMPOS PEREIRA, candidata ao cargo de prefeita no Município de Muitos Capões pelo partido Democratas - DEM, relativas às eleições municipais de 2012, com fulcro no art. 30, II, da Lei n. 9.504/97.