RVE - 2473 - Sessão: 05/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Nova Pádua, município-termo da 68ª Zona Eleitoral, com sede em Flores da Cunha.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no Provimento CRE/RS n. 06/2013. Foi realizado no período de 08 de julho a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 30/13 (fls. 14-16).

Vieram aos autos cópias dos ofícios encaminhados à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como peças publicitárias da divulgação ocorrida (fls. 17-28).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando a ausência de 114 eleitores (fl. 30).

Submetidos os autos à vista do promotor eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão (fls. 32-3). Sobreveio decisão da juíza eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional - cuja relação consta anexa (fls. 37-9) -, bem como dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fls. 35-6). A decisão judicial foi objeto da publicação do Edital n. 44/13 (fl. 41).

Certificada ausência de recurso (fl. 44), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 45) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 48-9).

É o breve relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.193 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 114 eleitores (certidão de fl. 30), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 96,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Nova Pádua, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram comprovar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.