RVE - 6639 - Sessão: 05/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Ernestina, município-termo da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Passo Fundo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no Provimento CRE/RS n. 06/2013. Foi realizado no período de 01 de julho a 30 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 19/2013 (fls. 13-15).

Vieram aos autos cópia dos ofícios encaminhados à prefeitura municipal, à câmara de vereadores, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como à imprensa local (fls. 16-9, 33-5).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 388 eleitores (fl. 42). Juntada a relação das inscrições respectivas (fls. 43-51).

Submetidos os autos à vista do promotor eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão (fl. 53). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 55), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 25/13 (fls. 57-8).

Certificado o trânsito em julgado da sentença sem a interposição de recurso (fl. 68), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 69) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 72-3).

É o breve relatório.
 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.732 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 388 eleitores (certidão de fl. 42), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 85,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de Ernestina, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram comprovar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.