RVE - 1783 - Sessão: 05/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Dois Irmãos das Missões, Município-termo da 132ª Zona Eleitoral, sede em Seberi.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 22 de julho a 29 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 19/13 (fl. 03-v.).

Vieram aos autos cópia dos ofícios encaminhados à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos (fls. 04-09).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 370 eleitores (fl. 21). Juntada aos autos a relação de inscrições não apresentadas à revisão e de comparecimento por local de votação (fls.11-20).

Submetido o feito à vista do promotor eleitoral substituto, o qual opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão (fl. 22-v.), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, considerando revisadas todas as demais (fl. 23), publicada por meio do Edital n. 29/2013 (fl. 24).

Subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 25), o qual dá conta do transcurso do prazo sem interposição de recurso e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 28-29).

É o breve relatório.
 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.984 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 370 eleitores (certidão fl. 21), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de Dois Irmãos das Missões, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.