RVE - 18527 - Sessão: 05/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em São João do Polêsine, Município-termo da 119ª Zona Eleitoral, sede em Faxinal do Soturno.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 17 de junho a 23 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 09/13 (fls. 05-07), retificado pelo Edital n. 013/13 (fl. 15).

Vieram aos autos cópia dos ofícios encaminhados ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Agudo, ao Ministério Público Eleitoral, aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como de peça publicitária (fls. 09-14, 18 e 20).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 227 eleitores (fl. 27). Juntada a relação das inscrições respectivas (fls. 22-26).

Submetidos os autos à vista do promotor eleitoral, manifestou sua ciência (fl. 29). Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado, considerando revisadas todas as demais (fl. 31), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 22/13 (fl. 32).

Certificada ausência de recurso (fl. 36), subiram os autos a esta Corregedoria Regional, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 38) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 41-42).

É o breve relatório.
 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.515 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 227 eleitores (certidão fl. 27), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89.8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São João do Polêsine, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.