RVE - 3330 - Sessão: 04/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Porto Vera Cruz, Município-termo da 102ª Zona Eleitoral, sede em Santo Cristo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 29 de julho a 16 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 018/13 (fls. 18-20).

Vieram aos autos cópias dos ofícios encaminhados à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos (fls. 21-27).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 295 eleitores, bem como a não comprovação de domicílio eleitoral por 01, totalizando 296 eleitores (fl. 28). Juntada a relação das inscrições respectivas (fls. 34-40).

Submetidos os autos à vista do promotor eleitoral (fl. 30), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não lograram provar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fl. 33), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 029/13 (fls. 42-43).

Certificada ausência de recurso (fl. 51), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 53-54) e, neste Tribunal, foram com vista ao Procurador Regional Eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fl. 58 e verso).

É o breve relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.758 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 296 eleitores (certidão fl. 28), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Porto Vera Cruz, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.