RVE - 2223 - Sessão: 04/12/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Senador Salgado Filho, Município-termo da 127ª Zona Eleitoral, sede em Giruá.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 14 de agosto a 16 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 12/13 (fls. 05-06).

Vieram aos autos cópias da relação dos eleitores abrangidos na revisão do eleitorado em pauta, dos ofícios encaminhados à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Eleitoral e aos Diretórios Municipais dos partidos políticos, bem como da comunicação à imprensa local solicitando divulgação (fls. 07-35) e das respectivas peças publicitárias (fl. 44).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 307 eleitores, bem como a não comprovação de domicílio eleitoral por 02, totalizando 309 eleitores (fl. 48v.). Juntada a relação das inscrições respectivas (fls. 45-48).

Submetidos os autos à vista do promotor eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão e que não comprovaram seu domicílio eleitoral (fls. 50). Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fl. 52).

Certificada ausência de recurso (fl. 62), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 63) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fl. 66).

É o breve relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.637 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 309 eleitores (certidão fl. 48v.), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88.4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Senador Salgado Filho, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.