RVE - 3250 - Sessão: 03/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em São Vendelino, município - termo da 165ª Zona Eleitoral, sede em Feliz.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 12 de agosto a 09 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 008/13 (fls. 4v. e 5).

Vieram aos autos cópia dos ofícios que deram conhecimento da revisão do eleitorado à douta promotora eleitoral, à prefeita municipal e ao presidente da câmara de vereadores, bem como aos presidentes de diretórios municipais (fls. 6-10).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando o comparecimento de 1652 eleitores que lograram comprovar seu domicílio (fl. 11), bem como foi juntada aos autos relação contendo os nomes de 301 eleitores que não compareceram, cujas inscrições estão passíveis de cancelamento (fls. 11v.-14v.).

Submetido o feito à vista do promotor eleitoral, opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fls. 34-5). Sobreveio decisão do juiz eleitoral - determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 36) -, a qual foi objeto da publicação do Edital n. 017/13 (fl. 37).

Certificada ausência de recurso (fl. 39), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 40) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fl. 42).

É o brevíssimo relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.011 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 301 eleitores (relação às fls. 11v.-14v.), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 86,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de São Vendelino, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.