RVE - 1815 - Sessão: 03/12/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Morrinhos do Sul, município-termo da 85ª Zona Eleitoral, sede em Torres.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 01/2013 e, em especial, no de n. 06/2013. Foi realizado no período de 17 de junho a 16 de outubro de 2013, nos termos do Edital n. 004/13 (fls. 28-30).

Vieram aos autos cópia da ata de reunião realizada com o promotor de justiça e representantes municipais (fl. 33), bem como do ofício encaminhado aos meios de comunicação e respectivas divulgações publicitárias (fls. 35-44).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 339 eleitores (fl. 46), em retificação à certidão constante na fl. 45 dos autos.

Submetido à vista do promotor eleitoral, o qual opinou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram (fl. 45v.), sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não lograram provar seu domicílio eleitoral, considerando revisadas todas as demais (fls. 47-8), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 0080/13 (fls. 57-8).

Certificada ausência de recurso (fl. 60), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 61-2) e, neste Tribunal, foram com vista ao procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fl. 65v.).

É o brevíssimo relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.980 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 339 eleitores (certidão de fl. 46), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Morrinhos do Sul, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão ou que não lograram provar seu domicílio, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.