RVE - 2198 - Sessão: 12/11/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Inhacorá, município-termo da 107ª Zona Eleitoral, sede em Santo Augusto.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 06/2013. Foi realizado no período de 5 de agosto a 2 de outubro de 2013 - Edital n. 09/13 (fls. 31-2), retificado pelo de n. 011/13 (fl. 33).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 329 eleitores (fl. 50).

Após submetido à vista do promotor eleitoral (fls. 56-7), sobreveio decisão do juiz eleitoral, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não comprovaram domicílio eleitoral, e considerando revisadas todas as demais (fls. 59-59v.), a qual foi objeto da publicação do Edital que deve ser o de n. 14/13 (fls. 65-6).

Certificada ausência de recurso (fl. 67), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 69) e, neste Tribunal, os autos foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 79-79v.).

É o brevíssimo relatório.

 

 

 

 

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.139 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 329 eleitores (certidão de fl. 50), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Inhacorá, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.