RVE - 1641 - Sessão: 12/11/2013 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Mariana Pimentel, município-termo da 151ª Zona Eleitoral, sede em Barra do Ribeiro.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013, e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 06/2013. Foi realizado no período de 8 de julho a 2 de outubro de 2013 - Edital n. 09/13 (fls. 25-7).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 669 eleitores, bem como que 5 não comprovaram domicílio eleitoral, totalizando 674 eleitores (fl. 42).

Após submetido à vista do promotor eleitoral (fl. 44), sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional, bem como dos que não comprovaram domicílio eleitoral, e considerando revisadas todas as demais (fls. 51-2), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/13 (fl. 68).

Certificada ausência de recurso (fl. 69), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 70) e, neste Tribunal, os autos foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral Substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 72-72v).

É o brevíssimo relatório.

 

 


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.565 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 674 eleitores (certidão fl. 42), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Mariana Pimentel, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.