RVE - 1481 - Sessão: 11/11/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida em Barra Funda, Município-termo da 83ª Zona Eleitoral, sede em Sarandi.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.335/2011, nos Provimentos CGE ns. 24/2012, 11/2013 e 13/2013 e, dentre outros, no Provimento CRE/RS n. 04/2013. Foi realizado no período de 13 de maio a 2 de outubro de 2013 - Edital n. 6/13 (fls. 10-11).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos revisionais, apontando a ausência de 192 eleitores (fl. 101).

Após, submetido à vista do promotor eleitoral (fls. 102-102v.), sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fls. 104-104v.), a qual foi objeto de publicação no Edital n. 11/13 (fls. 105-105v.).

Certificada ausência de recurso (fl. 108), subiram os autos a esta Corregedoria, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 109) e, neste Tribunal, os autos foram com vista ao procurador regional eleitoral substituto, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 112-112v.).

É o brevíssimo relatório.

 

 

 


 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.355 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 192 eleitores (certidão fl. 101), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da STI (http://intranet1.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Barra Funda, para que se efetivem seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.