RVE - 5346 - Sessão: 07/11/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Forquetinha, termo da 29ª Zona Eleitoral, sede em Lajeado.

Esse procedimento revisional é fruto da aplicação da Resolução TSE n. 23.335/11, que disciplinou as revisões de eleitorado, realizadas em decorrência da implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a incorporação de dados biométricos, junto àqueles municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais.

Forquetinha restou inserido, dentre outros, no rol dos municípios gaúchos a serem submetidos à revisão biométrica, dentro do “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, editado, na forma mais recente, pelo Provimento CGE n. 16/2013.

Regionalmente, o Provimento CRE/RS n. 06/2013 determinou a realização dessa revisão no período de 22 de julho a 02 de outubro de 2013. A atividade foi deflagrada com a publicação do Edital n. 009/2013 (fls. 11-3).

Vieram anexas aos autos cópias de comunicações dirigidas ao promotor eleitoral (fl. 14), ao prefeito municipal (fl. 15), ao presidente da Câmara de Vereadores (fl. 16) e aos presidentes de partidos políticos locais (fls. 17-20), dando-lhes conhecimento do processo revisional. Também veio aos autos cópia de publicação veiculada em jornal local (fl. 21). O relatório dos trabalhos revisionais também dá conta da sua ampla divulgação (fl. 39).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão que atesta o não comparecimento de 396 eleitores (fl. 22). Juntada a relação de inscrições não apresentadas à revisão (fls. 23-31).

Os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes à revisão (fl. 32).

Conclusos os autos ao juiz eleitoral, sobreveio decisão, determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fl. 33). Aludida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 20/13 (fl. 34), que foi veiculado pelos órgãos de imprensa locais (fls. 35-7).

Certificada ausência de recurso (fl. 38), subiram os autos, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 39), a teor do art. 75 da Resolução TSE n. 21.538/03, que também agrega normatização acerca da matéria.

Neste Tribunal, os autos foram com vista ao Dr. procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 42-3).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas as formalidades pertinentes à espécie, ausente irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Do total originário de 2.643 eleitores, deixaram de comparecer à revisão 396 eleitores (conforme certidão da fl. 22), perfazendo um total de 79% de inscrições revisadas.

Por essa razão, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Forquetinha, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.