RVE - 1730 - Sessão: 31/10/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de Três Forquilhas, termo da 85ª Zona Eleitoral, sede em Torres.

Esse procedimento revisional é fruto da aplicação da Resolução TSE n. 23.335/11, que disciplinou as revisões de eleitorado, realizadas em decorrência da implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a incorporação de dados biométricos, junto àqueles municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais.

Três Forquilhas restou inserida, dentre outros, no rol dos municípios gaúchos a serem submetidos à revisão biométrica, dentro do “Programa Biometria 2012-2014”, instituído pelo TSE, editado, na forma mais recente, pelo Provimento CGE n. 16/2013.

Regionalmente, o Provimento CRE/RS n. 06/2013 determinou a realização dessa revisão no período de 17 de junho a 18 de setembro de 2013. A atividade foi deflagrada com a publicação do Edital n. 003/2013 (fls. 28/30).

Veio anexa aos autos ata de reunião realizada entre o juiz eleitoral, o prefeito municipal, o presidente da Câmara de Vereadores e o promotor eleitoral (fl. 31), dando-lhes conhecimento do processo revisional. O relatório dos trabalhos revisionais também dá conta da sua ampla divulgação (fls. 64/65).

Terminado o período revisional, foram expedidas certidões que atestam o não comparecimento de 545 eleitores, tendo sido indeferidos 03 pedidos de revisão, totalizando 548 eleitores (fls. 44 e 52).

Os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral, que manifestou sua ciência em relação ao procedimento, nada requerendo (fl. 44). Juntada a relação de inscrições passíveis de cancelamento (fls. 45/51).

Conclusos os autos ao juiz eleitoral, sobreveio decisão determinando o cancelamento das inscrições dos eleitores ausentes ao processo revisional e considerando revisadas todas as demais (fls. 53-v.). Aludida decisão foi objeto da publicação do Edital n. 005/13 (fls. 61/62).

Certificada ausência de recurso (fl. 63), subiram os autos, com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fls. 64/65), conforme o art. 75 da Resolução TSE n. 21.538/03, que também agrega normatização acerca da matéria.

Neste Tribunal, os autos foram com vista ao procurador regional eleitoral, que exarou parecer pela homologação dos trabalhos (fls. 68/69).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas as formalidades regulamentares pertinentes à espécie, sem vislumbre de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Do total originário de 2.832 eleitores, não compareceram à revisão 545 eleitores, tendo sido indeferidos 03 pedidos de revisão, totalizando 548 eleitores (conforme certidões das fls. 44 e 52), representando 19,3% das inscrições passíveis de cancelamento.

Por essa razão, encaminho meu voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Três Forquilhas, para que se produzam seus efeitos - o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.