RE - 95263 - Sessão: 12/09/2013 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela COLIGAÇÃO MUDANDO COM EXPERIÊNCIA, VOCÊ EM 1º LUGAR (PMDB-PSDB), EDISON UBIRATAN TRINDADE e MARCOS DAVI KIRSCH contra sentença do Juízo da 131ª Zona – Sapiranga, que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em desfavor de COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR TRABALHISTA (PDT-PT-PTB-PPS-PSB), ARLEM ARNULFO TASSO e NELSON BAUER, prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições municipais de Nova Hartz, sob o fundamento de não haver prova robusta dos fatos alegados na peça inicial (fls. 411/413), ou seja, oferecimento de vantagens a eleitores em troca dos seus votos, como dinheiro, ranchos, inserção em programa habitacional e cargos públicos.

Sustentam os recorrentes, em síntese (fls. 420/475), que a decisão não considerou a prova testemunhal, tampouco as gravações acostada aos autos. Pedem a reforma da sentença, com a procedência da ação.

Com contrarrazões, nesta instância, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.


 

 

 

 

 

 

VOTO

O recurso é tempestivo, pois interposto no prazo legal.

Inicialmente, registro que as preliminares suscitadas pelos representados foram todas afastadas corretamente pela sentença de 1º grau. Nas contrarrazões, os recorridos novamente tecem considerações acerca das referidas prefaciais. No entanto, deixo de analisá-las, porquanto o mérito lhes é favorável.

No mérito, o recurso insurge-se contra sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR TRABALHISTA (PDT-PT-PTB-PPS-PSB), ARLEM ARNULFO TASSO e NELSON BAUER, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Nova Hartz, ao entendimento de inexistirem provas robustas da ocorrência dos atos referidos na inicial.

A controvérsia cinge-se ao fato de ter se configurado ou não a prática de captação ilícita de sufrágio - art. 41-A da Lei das Eleições – e o abuso de poder, tendo em vista a declaração de testemunhas de que os candidatos representados teriam oferecido vantagens a eleitores em troca dos seus votos, como dinheiro, ranchos, inserção em programa habitacional e cargos públicos.

A inicial veio acompanhada de duas gravações ambientais: a primeira, tem como conteúdo conversas de Osmar de Campos, vereador eleito pelo PMDB, agremiação adversária dos representados, com o indivíduo de alcunha TICO-TICO, e a outra, dá conta de conversa dos candidatos representados com Eliziane Barbieri.

Colho da preambular a síntese dos fatos imputados aos representados:

No dia 22 de outubro, na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Hartz, após o encerramento da sessão, quando gravou conversa pública travada com JOSÉ ELONAR VOGEL, conhecido como TICO-TICO, filiado político e um dos organizadores da campanha eleitoral dos referidos candidatos eleitos.

Estavam presentes MARCELINO CAVALHEIOR BUENO, EMERSON FELIPE PEREIRA e VALDEMAR WIRGANOVICZ, também conhecido como MALA, e ao fundo o Vereador JAMIR PELICIONE e o assunto da gravação era a estratégia usada pelo PT para ganhar as Eleições 2012 em Nova Hartz. JOSÉ VOGEL, vulgo TICO-TICO contou em detalhes as artimanhas usadas na campanha, praticamente repetindo o que já havia falado na semana anterior, também em público, quando relatou a OSMAR DE CAMPOS toda a estratégia política e forma como conseguiram vencer a eleição, de virada, em especial porque houve o oferecimento de vantagens pessoais, cargos de confiança junto à prefeitura municipal, ranchos, botijões de gás, vales de combustível, pedra brita, pó de brita da prefeitura municipal , etc.

A degravação completa e o respectivo áudio comprovam que a estratégia utilizada para captação ilícita de sufrágio e a proposta, oferecimento e a garantia de cargos de confiança e estágios feitos à ELIZIANE fazem parte de uma estrutura maior e comum em toda a campanha; tanto assim que JOSÉ VOGEL, vulgo TICO-TICO faz o relato detalhado das condutas praticadas, o que demonstra que é de conhecimento dos demais organizadores de campanha e dos candidatos eleitos ARLEM e NELSON BAUER (ALEMÃO), a ponto de os próprios, pessoalmente a praticaram para obter votos e apoio dos eleitores.

Examinados os autos, tenho que a sentença deve ser mantida, porquanto ausente prova robusta, capaz de configurar a prática de abuso ou conduta ilícita visando à captação de votos.

Daí, que, para evitar desnecessária tautologia, colho no parecer da douta Procuradoria a bem lançada análise da prova coligida aos autos, adotando-a como razões de decidir do meu voto, nos seguintes termos:

(…) conclui-se que a decisão de primeiro grau analisou adequadamente a prova carreada aos autos, mais precisamente por ter contraposto os indícios da configuração da corrupção alegada a pontos contraditórios e obscuros da prova testemunhal, senão vejamos.

 

II.III.I – Da gravação quanto à estrutura e estratégia para a captação ilícita

Sustentam os representantes que, no dia 22 de outubro de 2012, em uma conversa realizada em frente à Câmara Municipal de Nova Hartz que se prolongou para a casa de Milton Ely e que foi gravada pela testemunha Osmar de Campos. Ainda, na referida conversa, José Elonar Vogel – Tico-tico – relatou detalhes das artimanhas utilizadas na campanha da Coligação representada. Dentre elas, destacam-se: oferecimento de vantagens pessoais, cargos de confiança junto à Administração Municipal, ranchos, botijões de gás, vale combustível, etc. Alegaram também que estariam presentes na conversa Marcelino Cavalheior Bueno, Emerson Felipe Pereira, Valdemar Wirganovicz – Mala -, Osmar de Campos, José Elonar Vogel e Jamir Pelicioni.

Entendeu a decisão de primeiro grau que não merecem prosperar tais alegações, pois os representados apresentaram “(...) prova de igual quilate, contradizendo o ocorrido, inviabilizando-se o juízo de certeza” (fl. 412).

Segundo o depoimento de José Vogel, vulgo Tico-tico (CD anexado à fl. 237) – compromissado -, o mesmo alegou não ter feito campanha política e que o que foi dito e captado pela gravação foi apenas “em tom de brincadeira”, pois o candidato Osmar de Campos teria “tirado sarro” dos demais presentes que haviam perdido as eleições.

Portanto, foi uma forma de descontrair em uma confraternização de amigos.

Tal depoimento foi corroborado pelo depoimento de Emerson Felipe Pereira

(CD anexado à fl. 187) – informante -, que salientou ter feito uma brincadeira a respeito da entrega de ranchos e que não viu José Vogel realizar atos de campanha, como faz entender os representantes.

 

Como também, Jamir Adílio Peliccioni, em seu depoimento (CD anexado à fl. 187) – informante -, salientou que também não viu José Vogel atuando na campanha e que a conversa se deu “em tom de brincadeira”, tendo em vista que o próprio Osmar de Campos a iniciou dizendo que pagava pessoas para trabalhar com ele e colocar placa.

Mas afirmou que apenas ressaltou que havia sobrado 86 (oitenta e seis) ranchos de forma a ser engraçado, a fim de continuar a brincadeira.

Ainda, no mesmo sentido, ressaltou Milton Fly (depoimento no CD anexado à fl. 187) – compromissado - que uma conversa como a narrada na exordial ocorreu em sua casa, mas não pode afirmar que foi a da gravação acostada aos autos, pois desconhece que a conversa tenha sido gravada. Salientou que estavam todos dando risada e brincando, e que não haviam ingerido álcool. Como também, referiu que, antes de Jamir Adílio Peliccioni dizer a quantidade de ranchos que havia sobrado, ele havia lhe piscado, demonstrando que tudo não se passou de mera brincadeira. Sustentou, por fim, que não se envolve com política, pois trabalha para muita gente e não quer afetar os seus negócios.

No sentido contrário, depõem Osmar de Campos, Valdemar Wirganovicz e Marcelino Cavalheiro Bueno (depoimentos no CD anexado à fl. 187), sendo todos ouvidos como meros informantes, tendo em vista que efetuaram campanha para o PMDB, ou seja, para a Coligação representante, o que, por si, afeta a credibilidade dos mesmos.

Ainda, convém salientar que Valdemar Wirganovicz, em seu depoimento (CD anexado à fl. 187), disse que “não ouviu comentários em seu bairro a respeito da compra de votos”, o que torna um tanto dúbia as afirmações de que 160 votos foram comprados em Vila Nova – bairro onde reside. Como também, Marcelino Cavalheiro Bueno (depoimento no CD anexado à fl. 187) ressalta que não soube de alguém que tenha recebido dinheiro em troca do seu voto.

Portanto, tem-se que não restou devidamente comprovada a efetiva captação ilícita de votos através dos depoimentos prestados, visto ser necessária prova robusta, o que não há no presente feito, tendo em vista a enorme participação dos depoentes na campanha política, sendo, portanto, partes interessadas.

 

II.III.II – Da oferta de vantagem patrimonial: dinheiro, rancho, gasolina, cargos de confiança na Administração Pública e habitação Alegam, na exordial, os representantes que (fls. 37-42 e 45-46) houve diversos casos de efetiva compra de votos ou mera tentativa, sendo que, para corroborar a sua tese, há, nos autos, os depoimentos de diversas testemunhas, os quais passarei a analisar um por um abaixo.

Entendeu a sentença que razão também não assiste aos representantes quanto ao tocante, por inexistência de prova concreta da conduta ilícita.

Segundo o depoimento de Elizete Junges (CD anexado à fl. 306) - compromissada-, a mesma alega ter sido procurada pelos candidatos ARLEM ARNULFO TASSO e NELSON BAUER, em seu antigo emprego, a fim de que ela espalhasse que os demais partidos políticos “não prestam” em troca de R$500,00 (quinhentos reais).

Entretanto, tal conduta, por si, não configura um ilícito eleitoral. Ademais, a testemunha demonstrou, durante várias vezes em seu depoimento, uma enorme insatisfação com a Administração Pública Municipal de forma geral, sendo esse o real motivo da realização da declaração de fl. 216, contendo relatos de irregularidades, o que torna o seu depoimento tendencioso.

Valdemir Martins Bueno, em que pese tenha sido compromissado, participou da campanha, apoiando o candidato EDISON UBIRATAN TRINDADE – representante -, tendo, inclusive, adesivado o seu carro com propaganda do referido candidato. Em seu depoimento (CD anexado à fl. 306), salientou que foi procurado, na loja em que trabalha, e lhe ofereceram, inicialmente, 2 (dois) ou 3 (três) mil reais e, com a sua negativa, lhe ofereceram um terreno e uma casa, sendo que, ao final, chegaram a lhe oferecer, inclusive, emprego na Prefeitura. No entanto, de acordo com o mencionado na sentença, “(...) o exagero nas ofertas é evidente e retira a credibilidade da declaração”, bem como a sua atitude de apoio ao candidato EDISON UBIRATAN TRINDADE.

 

Já Márcio Lopes, em seu depoimento (CD anexado à fl. 306) - compromissado-, salientou que, no dia das eleições, pessoas que se identificavam como sendo do PT, em que pese não saber sequer o nome delas, ofereceram R$50,00 (cinquenta reais) pelo seu voto. Como ainda não havia votado, disse ter aceitado o dinheiro e votado no PT. Alegou, ainda, que essas mesmas pessoas que lhe ofereceram dinheiro, o levaram para votar e depois o deixaram na casa de um amigo. No entanto, percebe-se que há certa incongruência de informações, pois, tendo em vista que a testemunha ficou tempo considerável com as “pessoas que se identificavam do PT”, mas sequer sabe seu nome ou soube identificá-las de alguma forma. Como também, disse que fez a declaração de fl. 219 e entregou para Maria Senira – testemunha -, mas sequer sabia a real finalidade da mesma e nem se prestou a saber o que dela foi feito. Diante do exposto, tem-se que o depoimento não foi conclusivo.

A testemunha Gilmar Johann Klein (depoimento no CD anexado à fl. 306) salientou que realizou a declaração de fl. 220 e que foi procurado por um cabo eleitoral de NELSON BAUER para vender o seu voto em troca de dinheiro. Entretanto, não sabia identificar o referido cabo eleitoral, pois acredita não ser ele da cidade. Ainda, salientou que não foi procurado pessoalmente por candidato algum. Mais uma vez, não há como se aferir do depoimento certa precisão quanto à efetiva ocorrência da conduta eleitoral ilícita.

A testemunha Alda Mariam Dietrich (depoimento no CD anexado à fl. 306) foi ouvida como mera informante e de seu depoimento destaca-se que a mesma já foi Vereadora Municipal pelo PSDB – representante – e que é casada com pessoa “anti-PT”.

Ainda, salienta-se que a informante demonstrou, durante o depoimento, elevado grau de indignação com a Administração Pública. Demonstrou também tristeza em relação a uma pessoa considerada amiga – industriário da Via Marte - que não seguiu conselhos seus e auxiliou o PT nas eleições, bem como mágoa em relação ao próprio PT, que não a valorizou durante os sete anos que ela foi do PT. Tais fatos, por si só, colocam em risco a credibilidade do depoimento.

 

Maria Senira de Brito (depoimento no CD anexado à fl. 187), em que pese tenha sido compromissada, diz ter entregado propagandas políticas – folhetos – para o PT, bem como ter colocado placa em sua casa. Mais uma vez, há referência de que pessoa não identificada a teria procurado, no dia das eleições, oferecendo R$50,00 (cinquenta reais) para votar no PT. Tendo em vista a sua participação na campanha dos representantes e a falta de indícios quanto à identidade do agente captador, torna pouco crível o depoimento.

Já a testemunha Paulo Nogueira de Lima (depoimento no CD anexado à fl. 187) ressaltou que recebeu de Ademir Vieira Abettica, vulgo “Pelezinho”, a pedido de NELSON BAUER, o cheque de fl. 142, cujo valor era de R$1.000,00 (um mil reais), a fim de que pagasse uma conta – carnê referente a um carro da revenda do candidato representado – e ficasse com o troco, que seria R$600,00 (seiscentos reais), em troca de auxílio na campanha do PT.

No entanto, tal depoimento não merece prosperar, tendo em vista que depôs em juízo Ademir Vieira Abettica (CD anexado à fl. 187), que é gerente da revenda de NELSON BAUER, salientando que possui como praxe emprestar aos amigos dinheiro e que já havia assim procedido com o próprio Paulo Nogueira de Lima. Disse que o seu chefe – candidato representado - não sabe desse seu costume de emprestar o dinheiro da empresa para amigos, pois, no final do mês, o gerente sempre presta contas e, se elas não estiverem corretas, ele mesmo arca com o prejuízo, sendo descontado o valor do seu próprio salário. Como também, disse que o cheque de fl. 142 estava sob sua posse, pois Franciso Jardim Gomes pediu para que ele o trocasse por dinheiro, pois precisava pagar seus funcionários e o banco já havia fechado. Deixou claro que a empresa não faz factory, mas que sabe da existência dessa prática no comércio.

Corroborando o depoimento acima, Francisco Jardim Gomes confirmou, em seu depoimento (CD anexado à fl. 187), ter efetuado a troca do cheque com Ademir Vieira Abettica e que recebeu o referido cheque como contraprestação de um serviço prestado pela sua antiga empresa Presecon à Associação Cultural de Nova Hartz, através de Carta Convite.

 

Quanto à entrega de ranchos, melhor sorte não assiste aos representantes, tendo em vista que as testemunhas arroladas pelos mesmos – Sra. Jane Carla Motta e Jadir Poltronieri - realizaram campanha para o PMDB, isto é, uma atuou ativamente na campanha e a outra colocou placa do partido na sua casa, sendo, por isso, os seus depoimentos tendenciosos.

Conforme as testemunhas (depoimentos no CD anexado à fl. 187), Jane Carla Motta havia recebido uma ligação de José Andi, na qual pediu-se ajuda, no dia 07 de outubro, para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em troca de uma sacola econômica do “Sacolão Andi”, que foi entregue na esquina da sua casa às 22h, aproximadamente.

Jadir Poltronieri confirma o recebimento, alegando ter ajudado Jane Carla Motta a carregar, tendo em vista que a sacola era muito pesada.

No entanto, Aquiles Borges da Silva – testemunha arrolada pela defesa – afirma em seu depoimento (CD anexado à fl. 187) que “Sacolão Andi” é o nome fantasia da empresa, que tem como principais clientes a população de baixa renda e pequenas empresas. Salientou que Jane Carla Motta efetuou, no período as eleições, um pedido por telefone, o qual foi entregue por ele mesmo e pago em dinheiro - R$55,000 (cinquenta e cinco reais). Dispôs que a última entrega é feita por volta das 19h e que nunca foram feitas entregas às 22h. Ainda, salientou que não havia alguém a auxiliando e que já havia feito entregas a ela antes, pois, antigamente, ela era sua cliente.

Sendo assim, mais uma vez, não está clara a ocorrência do ilícito, não se podendo afirmar com precisão que de fato ocorreu a entrega de ranchos.

Quanto à oferta de cargos de confiança na administração pública, a testemunha Eliziane dos Santos Barbieri (depoimento no CD anexado à fl. 187) dispôs que seu marido e sua irmã receberam proposta de cargo de confiança dos candidatos ARLEM ARNULFO TASSO e NELSON BAUER, sendo que a efetuada para a sua irmã foi gravada por ela. Disse ter sofrido certa pressão psicológica da sua família, para que não divulgasse a gravação.

 

No entanto, em contrapartida, a própria Eliziane enviou duas mensagens de texto para o celular de sua mãe, com o seguinte conteúdo: 1) “Se o tio buiu for falar alguma coisa sobre a tal gravação a mãe diz pra ele que a senhora nao tem nada a ver, e que eu fiz porque fiquei com raiva do alemão e também porque pra mim o alemão não ofereceu nada e o edson me ofereceu” (grifou-se); 2) “Tudo bem mãe pode me chama de traira, eu so fiz o que achei certo fui defende nossos interesses porque pra mim o alemão não ofereceu nada já os outros sim e me prometeram ajuda pro nego vim pra ca e a laine” (grifou-se).

Sendo assim, um tanto quanto incontroverso o depoimento de Eliziane com a mensagem de texto que ela mesma encaminhou e confirmou tê-lo feito em juízo, não sendo digno, por isso, de credibilidade.

No tocante à inclusão em programa habitacional em troca de voto, também não restou comprovada a referida alegação. Salientam as testemunhas Paulo Roberto Schaule e Franciele Daiane Antunes (depoimentos anexados à fl. 187) – possuem união estável- que foram sorteados no programa habitacional da Caixa Econômica Federal, após quatro anos de espera, apenas por intervenção do candidato Benedito e em troca de seus votos para os candidatos representados e para o próprio Benedito, tendo em vista que essa exigência foi feita no momento em que foram assinar o contrato, pelo candidato Benedito, na presença também da assistente social Andreia. Ainda, salientam que os candidatos representados passaram na frente da sua casa, cobrando o porquê havia uma placa da oposição em seu jardim, e que, no dia 8 de setembro, a assistente social e o candidato Benedito foram até sua casa, a fim de relembrar a ajuda exigida acima descrita e salientar que poderiam perder a casa caso não votassem nos candidatos representados.

Entretanto, não merece prosperar o alegado por tais testemunhas, conforme muito bem salientou a decisão de primeiro grau (fl. 412 v.):

“(...)Como se percebe, a entrega se deu com base em programa popular já em execução, antes do período eleitoral e o contrato, já firmado, salvo falta dos contratantes, encerrar-se-á muito após as eleições, o que enfraquece a alegação de que a entrega se deu em razão do pleito municipal.

Ocorre que, após obter o bem, o casal recebeu visita de políticos e funcionários da Assistência Social, sentindo-se pressionados em volta nos candidatos na situação. A esposa, ainda, afirmou que sabe que as13 (treze) famílias sorteadas foram visitadas pelos candidatos da situação.

 

A esta versão opõe-se a de ANDRÉIA HAAG FERREIRA, Assistente Social do Município de Nova Hartz/RS, ouvida como informante.

A funcionária pública informou que conhece FRANCIELE DAIANA ANTUNES, sendo que esta foi contemplada ela Caixa Econômica Federal em junho/12 com uma casa de programa. Afirmou que esteve na atual residência do casal, para apresentar o pré-candidato Benedito, mas que não houve qualquer coação ou ameaça, tampouco menção sobre o recebimento do benefício.

Esclareceu, ainda, que após triagem da Assistência Social (que dentre outros critérios, usa a renda familiar e a idade, mas não a antiguidade do pedido), as fichas são enviadas à Caixa Econômica Federal, que realiza a seleção dos contemplados e fecha contrato, sem ingerência do Município.

Portanto, se houve compra de votos, não se demonstrou o vínculo entre a prática e os candidatos majoritários (...)”.

II.III.III – Da intensa movimentação dos táxis

Foi afirmado, em alguns depoimentos, a ocorrência de movimentação excepcional de táxis na noite anterior às eleições. A testemunha Marcelino Cavalheiro Bueno foi ouvida como informante (depoimento no CD anexado à fl. 187), tendo em vista ter feito campanha para a Coligação representante. Relatou que os táxis estavam em constante circulação, parando e logo saindo do local, sendo que não imagina que seria compra de voto. Ora, se o próprio informante sequer cogitou ter a movimentação ligação com a compra de votos é porque indício algum da conduta foi demonstrado, não havendo se falar em captação ilícita. Ainda, o informante destacou que não presenciou compra de votos.

Como também, Romeo Camargo da Silveira, em seu depoimento (CD anexado à fl. 187), afirmou ter havido movimentação anormal de táxis, mas que não havia presenciado algo em concreto.

Portanto, não restou comprovada a captação ilícita ou abuso de poder pela utilização de táxis na noite anterior às eleições.

Com efeito, não é possível afirmar-se com certeza que os candidatos eleitos utilizaram-se da Administração Pública Municipal objetivando favorecimento eleitoral. Não há comprovação segura da prática de quaisquer ilícitos eleitorais, pelos representados, capazes de desequilibrar as condições entre os concorrentes ao cargo majoritário, ou mesmo de afetar a legitimidade do pleito de 2012 em Nova Hartz.

No que se refere à prova oral, restou demonstrado que a maioria dos depoimentos colhidos é de pessoas filiadas a partidos políticos ou cabos eleitorais de candidatos de ambas as partes da demanda, circunstância que fragiliza em muito a confiabilidade das narrativas, motivo, aliás, que levou a magistrada a dispensar o compromisso.

Quanto às gravações apresentadas com a inicial, como bem referido na sentença, apesar de lícitas, pois realizadas por seus próprios interlocutores, não demonstraram de modo seguro a ocorrência de prática ilícita pelos candidatos eleitos aos cargos majoritários de Nova Hartz, visto que a primeira foi infirmada pelo próprio interlocutor e a segunda despida de credibilidade pela manifestação posterior da interlocutora que, em mensagem (SMS) para sua genitora demonstre a fraude motivada por despeito pelo fato de nada lhe ter sido oferecido para votar nos representados.

Com essas considerações, não havendo prova robusta acerca das práticas imputadas aos representados, deve-se manter a bem lançada sentença, por seus próprios fundamentos.

Diante do exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso.