RCand - 0600525-31.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/08/2026 às 13:00

VOTO

Eminentes Colegas.

Conforme a informação técnica juntada aos autos, foram apresentados todos os documentos exigidos pelas normas eleitorais, e a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência do pedido.

Cumpre referir que o partido político e seus candidatos devem observar os limites legais quanto ao percentual previsto para as cotas de gênero durante todo o pleito, nos termos da Súmula n. 73 do TSE e do art. 8º da Resolução TSE n. 23.735/24.

Considerando estarem preenchidos os requisitos legais dispostos na Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.609/19, deve ser deferido o requerimento.

Diante do exposto, VOTO pelo deferimento do pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Diretório Estadual do Partido PODEMOS para concorrer nas Eleições 2026 aos cargos de DEPUTADO ESTADUAL no Rio Grande do Sul.