RCand - 0600688-11.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/08/2026 às 13:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Secretaria Judiciária demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes à regularidade do demonstrativo.

O PARTIDO LIBERAL – PL encontra-se regularmente constituído e vigente na circunscrição, sem registro de suspensão. O pedido foi tempestivamente apresentado e subscrito por Giovani Cherini, Presidente do órgão de direção estadual, parte legítima para formular o requerimento em nome do partido isolado.

A convenção estadual foi realizada em 22 de julho de 2026, dentro do período regulamentar, e a respectiva ata foi transmitida à Justiça Eleitoral no dia seguinte. Também foi apresentada a lista de presença dos convencionais.

A candidatura apresentada para preenchimento de vaga remanescente foi indicada pela Comissão Executiva Estadual no exercício da delegação conferida pela convenção, dentro do prazo regulamentar.

No tocante à composição da lista proporcional, foram vinculadas ao DRAP 56 candidaturas ao cargo de deputado estadual, número correspondente ao limite certificado pela Secretaria Judiciária. Desse total, 39 candidaturas são masculinas e 17 femininas, equivalentes, respectivamente, a 69,64% e 30,36%, em observância aos percentuais estabelecidos no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97 e no art. 17 da Resolução TSE n. 23.609/19.

O edital de pedido de registro coletivo foi regularmente publicado, tendo transcorrido o prazo pertinente sem apresentação de impugnação.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame da documentação, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação do PARTIDO LIBERAL – PL nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de Deputado Estadual.

Ante o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do PARTIDO LIBERAL – PL, para participação nas Eleições Gerais de 2026 no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao cargo de deputado estadual, nos termos da fundamentação.