RCand - 0600842-29.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/08/2026 às 13:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da federação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes.

O pedido foi apresentado tempestivamente e subscrito por delegado da federação com legitimidade reconhecida. A convenção estadual foi realizada em 01.8.2026, dentro do período legal, tendo a respectiva ata sido transmitida tempestivamente pelo Sistema CANDex, acompanhada da lista de presença dos convencionais.

As informações técnicas também atestam que a federação e os partidos que a integram estão regularmente registrados, possuem órgão de direção vigente na circunscrição e não apresentam registro de suspensão.

Para o cargo de deputado estadual, foram requeridas 44 candidaturas, todas escolhidas em convenção, quantitativo inferior ao limite de 56 candidaturas indicado pela unidade técnica. A lista é composta por 29 candidaturas masculinas e 15 femininas, correspondentes, respectivamente, a 65,91% e 34,09% do total, em observância aos percentuais previstos no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

O prazo previsto para impugnação transcorreu sem manifestação dos legitimados, não havendo notícia de dissidência partidária ou controvérsia acerca da validade da convenção.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame da documentação, opinou pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (44-UNIÃO/11-PP) nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado estadual.

Ante o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (44-UNIÃO/11-PP), para participação nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado estadual, nos termos da fundamentação.