RCand - 0600891-70.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/08/2026 às 13:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação ou federação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos do art. 23 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes à regularidade do pedido.

A convenção estadual foi realizada em 01.8.2026, no período legalmente previsto, tendo a respectiva ata sido digitada no Sistema de Candidaturas e transmitida tempestivamente à Justiça Eleitoral, acompanhada da lista de presença dos convencionais.

A Federação União Progressista possui registro estatutário há mais de seis meses da eleição e órgão de direção estadual vigente e regular na circunscrição do pleito. O DRAP foi apresentado tempestivamente e subscrito por delegado da federação registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, cuja legitimidade foi reconhecida pela unidade técnica.

Foram requeridos 16 registros de candidaturas ao cargo de deputado federal, quantitativo inferior ao limite de 32 candidaturas informado pela Secretaria Judiciária. A composição da lista, integrada por 9 candidaturas masculinas e 7 femininas, correspondentes, respectivamente, a 56,25% e 43,75%, observa os percentuais legalmente exigidos.

A informação técnica registra, ainda, a inexistência de dissidência partidária não resolvida e atesta a regularidade dos demais documentos necessários à habilitação da federação.

A ata executiva superveniente, referente exclusivamente à exclusão de agremiação da coligação formada para a eleição majoritária, não altera as deliberações relativas às candidaturas ao cargo proporcional de deputado federal examinadas neste processo, tendo sido expressamente mantidas as demais definições partidárias.

Publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação. O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da Federação União Progressista nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado federal.

Ante o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (44-UNIÃO/11-PP), para participação nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado federal, nos termos da fundamentação.