RCED - 0600535-94.2024.6.21.0081 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 14/08/2026 às 15:00

Acompanho o voto do eminente Relator, Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles. 

A controvérsia diz respeito à possibilidade de rediscutir, em sede de Recurso Contra Expedição de Diploma, a regularidade da filiação partidária de TAÍS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA, eleita ao cargo de Prefeita do Município de Quevedos/RS, cuja comprovação já foi examinada no processo de registro de candidatura. 

Embora a filiação partidária se apresente como condição constitucional de elegibilidade, a questão relativa à sua comprovação, quando já submetida à apreciação da Justiça Eleitoral no processo de registro, não pode ser renovada em sede de RCED, especialmente na ausência de fato novo ou superveniente. 

No caso, a própria narrativa da recorrente evidencia que a filiação partidária foi objeto de diligência no processo de registro, ocasião em que a candidata apresentou documentação destinada a comprovar o vínculo partidário, tendo sido, ao final, deferido o registro de candidatura. Pretende-se, portanto, reabrir, após a diplomação, discussão acerca da força probatória dos documentos já examinados no momento processual próprio. 

A matéria, por sua natureza, está sujeita à preclusão, não sendo o RCED instrumento adequado para funcionar como sucedâneo de impugnação ou de recurso no processo de registro de candidatura. 

Assim, ausente fato superveniente e tratando-se de controvérsia probatória já submetida à apreciação da Justiça Eleitoral no processo de registro, mostra-se inadmissível a via eleita, nos termos da orientação firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Por essas razões, acompanho o eminente Relator para não conhecer do Recurso Contra Expedição de Diploma, por inadmissibilidade da via eleita, bem como para afastar a condenação da recorrente por litigância de má-fé, mantendo-se hígidos os diplomas expedidos a TAÍS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA e OLIMAR DA SILVEIRA BRAZ, eleitos, respectivamente, aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Quevedos/RS.