PA - 0600116-55.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/07/2026 00:00 a 17/07/2026 23:59

VOTO

Inicialmente, defiro a inscrição do Dr. Valeriano Santos Filho, por ter sido apresentada de forma tempestiva pelo magistrado, o qual se encontra em efetivo exercício na Comarca de Santiago, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023. 

Nesse contexto, impõe-se a designação do referido magistrado para a jurisdição da 044ª Zona Eleitoral, por ser o único Juiz de Direito em efetivo exercício na Comarca de Santiago habilitado no certame. 

Diante do exposto, VOTO por deferir a inscrição recebida e designar o Dr. Valeriano Santos Filho, Juiz da 1ª Vara Cível e JECA de Santiago, para exercer a titularidade da jurisdição na 044ª Zona Eleitoral sediada na Comarca, pelo período de dois anos, a partir da data da presente decisão, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.